Aposentadoria por invalidez
Benefício devido ao trabalhador que reúna duas condições:
- beneficiário permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativae;
- beneficiário que não possa ser reabilitado em outra profissão, conforme avaliação da perícia médica do INSS.
A aposentadoria por invalidez é paga enquanto persistir a incapacidade, podendo o segurado ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Observação: para a concessão desse benefício, o segurado deve inicialmente requerer auxílio-doença, o qual possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Ocorrendo da perícia médica do INSS constatar incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será então sinalizada.

CUIDADO COM A PRESCRIÇÃO!
Prescrição consiste no prazo previsto em lei para o exercício do direito de ação. A perda do prazo importa na perda do direito. Se você possui um direito Previdenciário e/ou Trabalhista, fique atento!
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