Auxílio-doença
Auxílio-doença é um benefício devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
A carência (número mínimo de contribuições mensais necessárias à concessão de benefícios previdenciários) é de 12 meses, salvo acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho (doença ocupacional) e doenças graves constantes de ato regulamentar.
O valor a ser pago para o segurado corresponde à 91% do salário benefício (média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo período contributivo).
Obs.: não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência já portador da doença ou lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
