Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS)
O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) consiste na garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para se ter direito ao BPC é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Cancelamento do BPC/LOAS
O BPC deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. A cessação do pagamento do benefício ocorrerá nas seguintes hipóteses:
- superação das condições que lhe deram origem;
- morte do beneficiário;
- falta de comparecimento do beneficiário portador de deficiência ao exame médico-pericial, por ocasião de revisão do benefício;
- falta de apresentação pelo beneficiário da declaração de composição do grupo familiar por ocasião da revisão do benefício;
- se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.
Importante ressaltar que o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência, conforme dispõe a Lei n. 12.435/2011.
Acumulação com outros benefícios
O BPC não pode se acumulado com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.
Obs.: O BPC é um benefício assistencial, logo sua concessão independe de contribuições junto ao INSS, contudo, esse benefício não paga 13º salário e é intransferível, ou seja, não deixa pensão por morte aos dependentes.
