Pensão especial da Síndrome da Talidomida
A pensão especial da “Síndrome de Talidomida” consiste em benefício específico destinado aos portadores de tal doença, nascidos a partir de 1º de março de 1958, data do início da comercialização da droga denominada no Brasil de Talidomida.
Trata-se de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível.
O INSS entende como principais requisitos para concessão desse benefício:
- Constatação, por meio de perícia-médica do INSS, de que a deformidade física que possui decorre do uso da Talidomida;
- Ter nascido a partir de 01/03/1958, data de início da comercialização da Talidomida no Brasil;
Obs.: A pensão especial da Síndrome da Talidomida é um benefício assistencial, logo sua concessão independe de contribuições junto ao INSS, contudo, esse benefício não paga 13º salário e é intransferível, ou seja, não deixa pensão por morte aos dependentes.

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