Pensão especial por Hanseníase
A pensão especial por Hanseníase é um benefício devido às pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórias em hospitais-colônias até 31 de dezembro de 1986.
Trata-se de uma pensão mensal, vitalícia e intransferível.
O direito ao benefício foi reconhecido pelo Governo Federal, que sancionou a Medida Provisória nº 373/2007, convertida na lei 11.520/07 e regulamentada pelo Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007.
Ao INSS compete a manutenção e o pagamento deste benefício. As regras de concessão e análise de pedidos caberá à Comissão Interministerial de Avaliação (hanseníase), pertencente à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH).
O valor desse benefício corresponde à R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) mensais, pago por meio de conta bancária ou cartão magnético, retroativo à data da publicação da Medida Provisória.
Obs.: A pensão especial por Hanseníase é um benefício assistencial, logo sua concessão independe de contribuições junto ao INSS, contudo, esse benefício não paga 13º salário e é intransferível, ou seja, não deixa pensão por morte aos dependentes.
