Salário-Família
Salário-família é um benefício que visa complementar as despesas domésticas do trabalhador que possui filhos menores de 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua.
Para ter direito ao benefício, o empregado precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. A partir de janeiro de 2018, conforme Portaria MF nº. 15, de 16 de janeiro de 2018, quem possui remuneração mensal de até R$ 877,67, receberá R$ 45,00 por dependente. Já quem possui remuneração mensal entre R$ 877,67 e R$ 1.319,18, receberá R$ 31,71 por dependente.
Também será devido ao trabalhador que possuir como dependente um enteado ou tutelado menor de 14 anos ou inválido, pois equiparados a filho, sendo necessária a comprovação de dependência econômica que não é presumida, na forma do artigo 16, §2°, da Lei 8.213/91.
Oportuno lembrar que o empregado doméstico passou a ter direito ao salário-família, regulamentando a Emenda Constitucional 72/2013, a partir da promulgação da Lei Complementar 150/2005.
Por fim, importante esclarecer que é possível à percepção de dois salários-família por um filho, desde que ambos os pais sejam responsáveis pela criança ou adolescente. No caso de separação, divórcio ou abandono, o segurado que não ficar com a guarda não terá direito a receber o benefício.
Obs.: O empregado deve requerer o salário-família diretamente ao empregador.
